| SGAF.rh |
![]() |
|
PROGRAMA DE INCLUSÃO DE DEFICIENTES NO MERCADO DE TRABALHO NA IEQ A Igreja do Evangelho Quadrangular, conforme exposto aos membros do Conselho Nacional na Reunião de Fevereiro de 2008 e aos Presidentes/Supervisores e Superintendentes Regionais/Diretores de Campo na Reunião de Trabalho realizada anexa à 57ª Convenção Nacional; deverá, por força da Lei 8.213/91 e Artigo 429 da CLT, com redação dada pela Lei 10.097/2000; atender as exigências do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência Física no Mercado de Trabalho. De acordo com a referida Lei, a entidade deve inserir em seu quadro de funcionários no Brasil, 52 pessoas que estejam de acordo com o as características especificadas pelo programa, sendo este número a cota cabida pelo número de funcionários que a IEQ possui em todo o Brasil. As informações e diretrizes que cada estado deve cumprir para atender esta determinação do ministério público estão detalhadas no link Programa de Inclusão de Deficientes(esquerda). A SGAF disponibilizou o Manual do Programa de Inclusão de Deficientes aos estados, regiões e igrejas e todos devem ler e colaborar para que a instituição cumpra esta determinação do Ministério Público. Este programa, longe de ser um entrave, pode se tornar um instrumento de inclusão social, onde a IEQ, como igreja do Senhor Jesus Cristo, cumpra o papel de ajudar a diminuir as mazelas sociais de nosso país.
|